segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Rumos do IPTU/2017: os dilemas de um debate complexo


Editorial



Para realizar um debate sério acerca do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é necessário um resgate histórico a partir da aprovação da Planta Genérica de Valores (PGV), de 2013. Naquela ocasião, a Câmara de Valores Imobiliários (CVI/TO) apresentou uma avaliação que subsidia a legislação vigente (Lei Complementar2018, de 31 de dezembro de 2013), que é utilizada atualmente para determinar o Valor Venal dos Imóveis em Palmas. 



Afinal o que significa isso? Grosso modo, temos como base de cálculo do IPTU uma Planta Genérica de Valores imposta pelo mercado imobiliário. Sabemos que não houve naquele momento a oportunidade da participação de outras entidades ou instituições para discutir os valores determinados unilateralmente, muito menos a participação popular. Lembramos que foram à época impetradas ações civis e populares contestando a técnica de elaboração desse importante documento, porém ainda sem as decisões terminativas.

Embora o tema devesse ter sido retomado nos últimos dois anos, não vimos, infelizmente, nenhuma iniciativa. A população não se deu conta de que os valores imobiliários oscilam tanto para maior como para menor, e nos últimos anos certamente oscilaram para menor. Em 2014, a Prefeitura instituiu uma COMISSÃO (Decreto nº 832, de 12 de agosto de 2014) para realizar nova avaliação da Planta Genérica de Valores, porém não transformou o resultado desse trabalho em Projeto de Lei Complementar, deduz-se que a falta de prosseguimento - remessa à Câmara de Vereadores - se deu em razão de o estudo se apresentar deflacionário (transcrição da Ata de nº 026/2014 “todos os membros presentes identificaram que realmente as avaliações ficariam com valores bem abaixo do preço de mercado”).

Por fim, foi constituída uma nova COMISSÃO em 2016, que, segundo a Prefeitura, se reuniu 30 vezes em aproximadamente 90 dias. Este estudo, após sua finalização, foi transformado no Projeto de Lei Complementar nº 19, de 16 de dezembro de 2016, com a ressalva de que as entidades que participaram do trabalho recomendaram a permanência do fator redutor (índice compensatório da elevação dos valores imobiliários, em 2013). Portanto, havia o entendimento de que, diante da crise econômica nacional, em 2017 deveriam ser mantidos os mesmos índices de 2016, como medida de bom senso. Excetuando-se a concessão de alterações necessárias na Planta Genérica de Valores, em razão de distorções técnicas existentes, tanto para maior como para menor.

Contudo, a solução que parecia simples se tornou complexa em razão do próprio tema, para além do apropriado debate técnico enveredou-se pelo aproveitamento político. De um lado, a Prefeitura divulgou na imprensa que haveria a redução do IPTU de 10% a 20%; não revelou que pretendia retirar o fator redutor nem mostrou as consequências dessa retirada, que traduziria no reajuste de 12% a 37% no valor do IPTU, ao contrário, não haveria a redução de valor propalada; fortaleceu o discurso populista da isenção aos pobres; creditou a discussão da Planta Genérica de Valores a um grupo participativo de entidades, fator questionado posteriormente; e declarou guerra aos especuladores imobiliários, limitando-os há 7 ou 8 pessoas. Evidente que a ocupação da área central da cidade é necessária, porém existe instrumento apropriado que não está sendo utilizado de maneira eficaz pela Prefeitura (leia sobre o IPTU progressivo em Palmas – Link: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/23493). De outro modo, verificou-se a tentativa do enfraquecimento político de um possível candidato para as eleições de 2018, fator evidentemente explorado em várias esferas, mas de menor relevância para o contexto da análise nesse editorial.


Claro que diante da situação posta o prejuízo iria para a população. Observa-se durante as discussões ocorridas que a citada participação de entidades na elaboração da Planta Genérica de Valores esteve enfraquecida pelo desinteresse da Prefeitura na convocação e na cobrança da presença das entidades. Constata-se essa falha ao se verificar a ausência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/TO, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Câmara de Vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades. Salienta-se que entre as entidades que participaram, a exemplo, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis/TO, cujo representante presidiu a comissão, não reconheceu o resultado disposto pelo Projeto de Lei Complementar encaminhado à Câmara Municipal (veja a reportagem no link: http://www.jornalmaosaobra.com.br/2017/01/creci-discorda-de-aumento-de-iptu-e-diz-que-populacao-nao-pode-pagar-o-pato/ ).

Complementando a sucessão de equívocos, a Prefeitura emitiu o Decreto-Lei nº 1.321, de 31 de dezembro 2016, reajustando o IPTU em 25%, medida combatida pelo Ministério Público de Contas que resultou, em sede preliminar, na suspensão, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), do referido Decreto. Embora ainda dependa do julgamento do mérito pela Plenária do TCE, que acontecerá nos próximos dias, vê-se a possibilidade da confirmação desse cancelamento preliminar pedido pelo relator. Nesse viés, a Ordem dos Advogados do Brasil/TO, que vinha acompanhando os debates desde a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 16 de dezembro de 2016, retomou o debate e impetrou ação pedindo o cancelamento do Decreto em questão, sob o argumento da afetação nos valores imobiliários em Palmas, pela crise econômica do País, resultando, então, em deflação, ou seja, a real redução dos valores de mercado. Pediu, por fim, instrumentalizada em estudos, que não haja reajuste no valor do IPTU, nem os 6% pretendido pela Prefeitura, após a suspensão dos 25% pelo TCE.

Resta-nos, então, aguardar o desfecho das várias medidas tomadas e a compreensão pela Prefeitura de que seria o momento oportuno para um estudo técnico da Planta Genérica de Valores, considerando a sua complexidade e a criação de uma comissão permanente para acompanhamento deste estudo, além de promover um debate público participativo exaustivo.




Links sobre o tema:

http://www.oabto.org.br/noticia-2440-comiss-o-de-direito-tribut-rio-da-oab-emite-parecer-contr-rio-a-decreto-municipal


http://oabto.org.br/noticia-2438-oab-contra-projeto-que-aumenta-iptu-em-palmas


http://www.tce.to.gov.br/sitetce/sala-de-imprensa/noticias/item/1892-tce-to-suspende-aumento-de-iptu-em-palmas

http://palmasparticipa.blogspot.com.br/2017/01/oabto-se-manifestar-sobre-decreto-que.html 

http://palmasparticipa.blogspot.com.br/2016/12/oabto-emite-nota-de-esclarecimento.html 


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