sexta-feira, 3 de junho de 2016

Um debate sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253/2012



PLANO DIRETOR, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E GESTÃO DEMOCRÁTICA: UMA ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR N° 253/2012 DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO

O artigo publicado por Suyene Monteiro Rocha e Vinicius Pinheiro Marques realiza uma analise reflexiva da Lei Complementar Municipal nº 253/2012 e suas inferências na dinâmica e organização do Plano Diretor, a partir de seus instrumentos de participação social. Se propõe construir em uma perspectiva analítica contrativa uma visão acerca dos movimentos em âmbito político com a fito de ampliar os debates e as ações na formação de um ambiente urbano equânime a partir da participação social. Neste contexto concluiu que A Lei Complementar Municipal n° 253/2012 ao promover a alteração no art. 19 do Plano Diretor do Município de Palmas (LC n° 155/2007), retirando a previsão de realização de audiência pública para alteração de destino, fins e objetivos das áreas públicas municipais, viola gravemente o princípio da função social da propriedade e da gestão democrática da cidade. Portanto inconstitucional.



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