PLANO
DIRETOR, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E GESTÃO DEMOCRÁTICA: UMA ANÁLISE DA LEI
COMPLEMENTAR N° 253/2012 DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO
O
artigo publicado por Suyene Monteiro Rocha e Vinicius Pinheiro Marques realiza uma analise reflexiva da Lei Complementar
Municipal nº 253/2012 e suas inferências na dinâmica e organização do Plano
Diretor, a partir de seus instrumentos de participação social. Se propõe
construir em uma perspectiva analítica contrativa uma visão acerca dos
movimentos em âmbito político com a fito de ampliar os debates e as ações na
formação de um ambiente urbano equânime a partir da participação social. Neste
contexto concluiu que A Lei Complementar Municipal n° 253/2012 ao promover a
alteração no art. 19 do Plano Diretor do Município de Palmas (LC n° 155/2007),
retirando a previsão de realização de audiência pública para alteração de
destino, fins e objetivos das áreas públicas municipais, viola gravemente o
princípio da função social da propriedade e da gestão democrática da cidade.
Portanto inconstitucional.
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