sexta-feira, 3 de junho de 2016

Um debate sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253/2012



PLANO DIRETOR, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E GESTÃO DEMOCRÁTICA: UMA ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR N° 253/2012 DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO

O artigo publicado por Suyene Monteiro Rocha e Vinicius Pinheiro Marques realiza uma analise reflexiva da Lei Complementar Municipal nº 253/2012 e suas inferências na dinâmica e organização do Plano Diretor, a partir de seus instrumentos de participação social. Se propõe construir em uma perspectiva analítica contrativa uma visão acerca dos movimentos em âmbito político com a fito de ampliar os debates e as ações na formação de um ambiente urbano equânime a partir da participação social. Neste contexto concluiu que A Lei Complementar Municipal n° 253/2012 ao promover a alteração no art. 19 do Plano Diretor do Município de Palmas (LC n° 155/2007), retirando a previsão de realização de audiência pública para alteração de destino, fins e objetivos das áreas públicas municipais, viola gravemente o princípio da função social da propriedade e da gestão democrática da cidade. Portanto inconstitucional.



Fonte:

Artigo publicado discute o estado da arte da participação popular em Planos Diretores



PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DIRETA NA ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES COMO CAMINHO PARA A SUSTENTABILIDADE NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO

Este artigo publicado por Cristhian Magnus De Marco e Gisela Maria Bester analisa de forma crítica a obrigatoriedade de realização de audiências públicas para a aprovação ou a modificação de Planos Diretores no Brasil, congregando aportes dos Direitos Constitucional, Administrativo e Urbanístico e comentários de jurisprudências. As conclusões dizem respeito à realidade normativa da existência de um direito constitucional à participação democrática direta, sinalizando um seguro caminho para a construção de cidades sustentáveis em suas amplas acepções, mas que ainda carece de melhor definição do seu âmbito de proteção, conforme os casos analisados. Entre os casos analisados os autores promovem um debate interessante sobre Palmas/TO.

Fonte:

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Prefeitura de Palmas realizará Audiência Pública do Plano Diretor

A Prefeitura de Palmas realizará no dia 08 de junho, no período das 8h às 18h (link da programação abaixo), no Auditório Arnaud Rodrigues (Centro de Convenções) a primeira Audiência Pública para tratar da Revisão do Plano Diretor. O Palmas Participa pontuou duas questões relevantes e necessárias para que o evento contemple a recomendação que foi expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em outubro de 2015 e as orientações do documento resultante do Seminário Palmas em Foco: participação e Direito à Cidade (Promovido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a UFT em fevereito de 2016):
i) –princípio da publicidade - a obrigatoriedade da ampla divulgação do evento nos variados veículos de mídia local: jornal, televisão, rádio, outros " o órgão público que realizará o evento deve ter a preocupação de possibilitar que todos os participantes saibam da ocorrência do evento."[1]
ii) – princípio da eficiência - a disponibilização antecipada das informações que serão discutidas na Audiência Pública (Plano de trabalho e comunicação, e outros materiais) necessárias para o conhecimento público. Também deverá apontar claramente quais os pontos serão objeto das DELIBERAÇÕES da pauta da convocação (último item da programação). Entre os princípios basilares do Regime Jurídico das Audiências Públicas é imprescindível a “divulgação com a antecedência necessária à preparação dos interessados das informações a discutir em audiência pública. ” (idem).
Verifica-se, porém, que o documento de convocação publicado no (DOM) suscita que a referida Audiência Pública terá o caráter deliberativo, mas não explicita, afinal:  quais assuntos especificamente serão deliberados?
 



[1] MENCIO, Mariana. Regime Jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidades. B.Horizonte, Fórum, 2007.
 
Clique abaixo para acessar o Diário Oficial. A convocação com a programação está na página 15



 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

BRT - Um séria reflexão a partir do pronunciamento do Judiciário Federal e outros veículos da mídia nacional


REVISTA EXAME19/05/2016 05:55

Palmas exagera nos ônibus e o contribuinte vai pagar a conta
 
Considerado uma alternativa de transporte público relativamente barata de implantar, o BRT (do inglês Bus Rapid Transit), ou corredor de ônibus, está virando moda no Brasil.

Mauricio Simonetti / PULSAR IMAGENS
Avenida em Palmas: BRT de 500 milhões de reais para transportar um terço da população por hora

Metrópoles como Curitiba e Recife já adotam o sistema e há outros 59 projetos em andamento no país. Alguns são controversos, como o de Palmas, no Tocantins. Se depender da prefeitura, em breve os 270 mil moradores da cidade terão à disposição um BRT capaz de levar por hora 90 mil passageiros — um terço da população da cidade.
 
Conheça a Sentença proferida pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL.
 
 
 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Quebra de paradigma: mudar a tradição do planejamento tecnicista

A gestão pública de Curitiba ainda sofre para incorporar processos participativos efetivos na dinâmica da elaboração e execução de políticas públicas. Na área do planejamento urbano essa dificuldade é agravada por uma tradição centrada no órgão municipal de planejamento – o Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), que atua com pouca transparência e abertura democrática.

Fonte: A cidade que eles querem
Publicado em 04 de abril de 2016
Maria Eugenia Trombini

Acesse o material completo no Link: 
http://www.mobilizacuritiba.org.br/2016/04/04/a-cidade-que-eles-querem/