sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A Licitação pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) está suspenso desde dezembro 2015



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Em paralelo, o governo federal conseguiu impor em novembro de 2015 -  por meio da MP 678, transformada na lei 13.190 – a inclusão do RDC para contratações de obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia”. Liminar concedida pelo STF, contudo, tornou inócuo temporariamente o ato, exceto o item relativo à segurança, único previsto na MP original.

Fonte: 
Publicado em 20/01/2016

A notícia preocupa em razão do impedimento pela citada liminar ir de encontro ao Edital RDC para execução de projeto de mobilidade urbana em Palmas (BRT), que foi publicado nas últimas semanas.
Entende-se que o inciso VIII da Lei Nº 12.642/2011 (inserido pela Lei Nº 13.190/2015) está sem eficácia, ao menos até que seja proferida a decisão de mérito que encerrará o processo judicial do STF em questão.
Portanto, será inseguro dar continuidade ao processo de licitação, pois havendo ratificação da questão no mérito na sentença proferida a licitação não subsistirá.

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