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Em paralelo, o governo federal conseguiu impor em
novembro de 2015 - por meio da MP 678, transformada na lei 13.190 –
a inclusão do RDC para contratações de obras e serviços de segurança,
mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa,
ciência e tecnologia”. Liminar concedida pelo STF, contudo, tornou inócuo
temporariamente o ato, exceto o item relativo à segurança, único previsto na MP
original.
Fonte:
Publicado
em 20/01/2016
A notícia preocupa em razão do impedimento pela citada
liminar ir de encontro ao Edital RDC para execução de projeto de mobilidade
urbana em Palmas (BRT), que foi publicado nas últimas semanas.
Entende-se que o inciso VIII da Lei Nº 12.642/2011
(inserido pela Lei Nº 13.190/2015) está sem eficácia, ao menos até que seja proferida a decisão de mérito que
encerrará o processo judicial do STF em questão.
Portanto, será inseguro dar continuidade ao
processo de licitação, pois havendo ratificação da questão no mérito na
sentença proferida a licitação não subsistirá.
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