Editorial
Para
realizar um debate sério acerca do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é necessário um resgate
histórico a partir da aprovação da Planta Genérica de Valores (PGV), de 2013. Naquela ocasião, a
Câmara de Valores Imobiliários (CVI/TO)
apresentou uma avaliação que subsidia a legislação vigente (Lei Complementar n° 2018, de
31 de dezembro de 2013), que é utilizada atualmente para determinar o Valor
Venal dos Imóveis em Palmas.
Afinal o
que significa isso? Grosso modo, temos como base de cálculo do IPTU uma Planta Genérica de Valores
imposta pelo mercado imobiliário. Sabemos que não houve naquele momento a
oportunidade da participação de outras entidades ou instituições para discutir
os valores determinados unilateralmente, muito menos a participação popular.
Lembramos que foram à época impetradas ações civis e populares contestando a
técnica de elaboração desse importante documento, porém ainda sem as decisões
terminativas.
Embora o
tema devesse ter sido retomado nos últimos dois anos, não vimos, infelizmente,
nenhuma iniciativa. A população não se deu conta de que os valores imobiliários
oscilam tanto para maior como para menor, e nos últimos anos certamente
oscilaram para menor. Em 2014, a Prefeitura instituiu uma COMISSÃO (Decreto nº
832, de 12 de agosto de 2014) para realizar nova avaliação da Planta Genérica
de Valores, porém não transformou o resultado desse trabalho em Projeto de Lei
Complementar, deduz-se que a falta de prosseguimento - remessa à Câmara de
Vereadores - se deu em razão de o estudo se apresentar deflacionário (transcrição da Ata de nº
026/2014 “todos os membros presentes identificaram que realmente as avaliações
ficariam com valores bem abaixo do preço de mercado”).
Por fim,
foi constituída uma nova COMISSÃO em 2016, que, segundo a Prefeitura, se reuniu
30 vezes em aproximadamente 90 dias. Este estudo, após sua finalização, foi
transformado no Projeto de Lei Complementar nº 19, de 16 de dezembro de 2016,
com a ressalva de que as entidades que participaram do trabalho recomendaram a
permanência do fator redutor (índice compensatório da elevação dos valores imobiliários,
em 2013). Portanto, havia o entendimento de que, diante da crise econômica
nacional, em 2017 deveriam ser mantidos os mesmos índices de 2016, como medida
de bom senso. Excetuando-se a concessão de alterações necessárias na Planta
Genérica de Valores, em razão de distorções técnicas existentes, tanto para maior
como para menor.
Contudo,
a solução que parecia simples se tornou complexa em razão do próprio tema, para
além do apropriado debate técnico enveredou-se pelo aproveitamento político. De
um lado, a Prefeitura divulgou na imprensa que haveria a redução do IPTU de 10%
a 20%; não revelou que pretendia retirar o fator redutor nem mostrou as
consequências dessa retirada, que traduziria no reajuste de 12% a 37% no valor
do IPTU, ao contrário, não haveria a redução de valor propalada; fortaleceu o
discurso populista da isenção aos pobres; creditou a discussão da Planta
Genérica de Valores a um grupo participativo de entidades, fator questionado
posteriormente; e declarou guerra aos especuladores imobiliários, limitando-os
há 7 ou 8 pessoas. Evidente que a ocupação da área central da cidade é
necessária, porém existe instrumento apropriado que não está sendo utilizado de
maneira eficaz pela Prefeitura (leia sobre o IPTU progressivo em Palmas – Link: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/23493). De outro modo, verificou-se a tentativa do
enfraquecimento político de um possível candidato para as eleições de 2018, fator
evidentemente explorado em várias esferas, mas de menor relevância para o
contexto da análise nesse editorial.
Claro que
diante da situação posta o prejuízo iria para a população. Observa-se durante
as discussões ocorridas que a citada participação de entidades na elaboração da
Planta Genérica de Valores esteve enfraquecida pelo desinteresse da Prefeitura
na convocação e na cobrança da presença das entidades. Constata-se essa falha
ao se verificar a ausência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/TO, Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia, Câmara de Vereadores, Ordem dos Advogados
do Brasil, entre outras entidades. Salienta-se que entre as entidades que
participaram, a exemplo, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis/TO, cujo
representante presidiu a comissão, não reconheceu o resultado disposto pelo
Projeto de Lei Complementar encaminhado à Câmara Municipal (veja a reportagem
no link: http://www.jornalmaosaobra.com.br/2017/01/creci-discorda-de-aumento-de-iptu-e-diz-que-populacao-nao-pode-pagar-o-pato/ ).
Complementando
a sucessão de equívocos, a Prefeitura emitiu o Decreto-Lei nº 1.321, de 31 de
dezembro 2016, reajustando o IPTU em 25%, medida combatida pelo Ministério
Público de Contas que resultou, em sede preliminar, na suspensão, pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE), do referido Decreto. Embora ainda dependa do
julgamento do mérito pela Plenária do TCE, que acontecerá nos próximos dias,
vê-se a possibilidade da confirmação desse cancelamento preliminar pedido pelo
relator. Nesse viés, a Ordem dos Advogados do Brasil/TO, que vinha acompanhando
os debates desde a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 16 de
dezembro de 2016, retomou o debate e impetrou ação pedindo o cancelamento do
Decreto em questão, sob o argumento da afetação nos valores imobiliários em Palmas,
pela crise econômica do País, resultando, então, em deflação, ou seja, a real redução
dos valores de mercado. Pediu, por fim, instrumentalizada em estudos, que não haja
reajuste no valor do IPTU, nem os 6% pretendido pela Prefeitura, após a
suspensão dos 25% pelo TCE.
Resta-nos,
então, aguardar o desfecho das várias medidas tomadas e a compreensão pela
Prefeitura de que seria o momento oportuno para um estudo técnico da Planta
Genérica de Valores, considerando a sua complexidade e a criação de uma
comissão permanente para acompanhamento deste estudo, além de promover um
debate público participativo exaustivo.
Links sobre o tema:
http://www.oabto.org.br/noticia-2440-comiss-o-de-direito-tribut-rio-da-oab-emite-parecer-contr-rio-a-decreto-municipal
http://oabto.org.br/noticia-2438-oab-contra-projeto-que-aumenta-iptu-em-palmas
http://www.tce.to.gov.br/sitetce/sala-de-imprensa/noticias/item/1892-tce-to-suspende-aumento-de-iptu-em-palmas
http://palmasparticipa.blogspot.com.br/2017/01/oabto-se-manifestar-sobre-decreto-que.html
http://palmasparticipa.blogspot.com.br/2016/12/oabto-emite-nota-de-esclarecimento.html